90º A História




  • Vem da planta Cannabis sativa, do norte do Afeganistão;
  • Usada em 7000 a.C. como remédio na China;
  • Na Índia, usada para curar prisão de ventre, malária, amenorreias, dores de ouvido, reumatismo;
  • Na religião hindu, a Cannabis era a comida favorita do deus Shiva – ingerir a maconha seria uma forma de se aproximar da divindade;
  • Heródoto menciona que gregos e romanos usavam a planta para produzir apreciados tecidos, papéis (de cânhamo) cordas e velas de navios, palitos, óleo;
  • Rota da Seda espalhou a planta pela Europa e pelo Oriente Médio;
  • A Bíblia de Gutemberg foi impressa em papel feito com maconha;
  • No Renascimento, um dos principais produtos agrícolas europeus, sendo usada na fabricação de cordas e telas para pinturas – o uso como entorpecente era raro;
  • Igreja Católica começou a condenar a maconha com a Inquisição: muitas das bruxas queimadas usavam a planta como medicamento;
  • Levada à África pelos europeus;
  • Chegou ao Chile com os espanhóis e ao Brasil com os escravos africanos em rituais de candomblé;
  • Na Bélle Époque, artistas faziam uso freqüente da droga, que era muito comercializadas em farmácias como remédio para dilatar os brônquio e curar dores;
  • O interesse científico pela droga foi diminuindo com a descoberta de barbitúricos e da morfina;
  • Na primeira metade do século XX a droga não era bem aceita pelas classes altas do mundo todo: no Brasil, na Europa e nos Estados Unidos a maconha era relaciona, respectivamente, a negros, árabes e mexicanos;
  • A Lei Seca nos Estados Unidos (1920 – 1933) desviou o interesse do álcool para a maconha como alucinógeno;
  • Nos anos de 1920 a maconha passou a ser vista como mais perigosa do que o ópio pela comunidade científica (Genebra, 1924);
  • Foi nessa época que começou a ser relacionada à criminalidade;
  • Nos anos de 1960 a maconha passou a ser usada em maior quantidade em todas as classes sociais, alertando a sociedades para os problemas da adição;
  • Em 1987, a Associação Brasileira de Psiquiatria publica o artigo “A Dupla Penalização do Usuário de Drogas ou Duas Vezes Vítima”: “Finalmente, deve-se considerar com seriedade a necessidade de se promover a descriminalização do uso da maconha, estipulando a quantidade considerada porte, sem promover a liberação da droga. Esta medida ampliaria as possibilidades de recuperação do usuário, isolando-o do traficante e evitando sua dupla penalização: a pena social de ser um drogado e a pena legal por ser um drogado, esta última muitas vezes mais danosa que a primeira.”