225º Políticas


 Histórico da Política Antidrogas


Com a chegada das notícias dos efeitos hedonísticos da maconha no século XIX, ela deixou de ser vinculada ao uso medicinal e passou a ser utilizada paralelamente sem prescrição medica. Ainda assim, até a década de 30 do século XX, a maconha continuou a ser citada nos compêndios médicos e catálogos de produtos farmacêuticos. Porém, foi nessa mesma década que a repressão ao uso da maconha ganhou força no Brasil, possivelmente essa intensificação das medidas policiais surgiu, pelo menos em parte, devido à postura brasileira na II Conferência Internacional do Ópio, realizada em 1924, em Genebra, pela antiga Liga das Nações. No qual a maconha foi descrita como muita mais perigosa que o ópio, devido a sua fácil aquisição. Com isso em 1938 ocorreu a proibição total do plantio, cultura, colheita e exploração por particulares da maconha, em todo território nacional, pelo Decreto-Lei nº 891 do Governo Federal".


A Fase repressiva no Brasil, na década de 1930, atingiu vários estados e em 1933, no Rio de Janeiro foram registradas as primeiras prisões em conseqüência do comércio clandestino da maconha. Esta postura repressiva permaneceu durante décadas no Brasil, tendo para isso o apoio da Convenção Única de Entorpecentes, da Organização das Nações Unidas (ONU).


Em 1976 foi criada uma nova lei que previa diferenciar portadores de drogas. A Lei 6.368, solidificou o estereotipo do dependente e criminoso. Ao estabelecer condições para tratamento e recuperação a que o drogadito ficaria sujeito, tendo ele cometido ou não o delito, deixava transparecer o discurso oficial de que a dependência deveria ser considerada perigo social.


Ao longo dos vinte e seis anos de vigência da lei acompanhou-se a modificação da visão proibicionista para uma política abolicionista, impulsionada pelo falência da pena privativa de liberdade, relativamente aos delitos relacionados com o uso de entorpecentes.


Em 2002 foi elabora uma nova lei que buscava uma harmonia com a legislação internacional, com isso surgiu a Lei 10.409, de 11 de janeiro de 2002, que dispunha sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. Porém foi vetado.


Com isso em 2005 O Conselho Nacional Antidrogas – Conad – aprovou a nova Política Nacional sobre Drogas no dia 27/10/2005, resultado do realinhamento da Política Nacional Antidrogas vigente até então.


Para maiores informações, acesse: www.senad.gov.br


Por que a maioria das campanhas antidrogas não são eficazes?

- Apresentam mensagem superficial, intimidadora, além de ignorar a raiz do motivo de uso (problemas familiares, pressão da sociedade).

- Tentativa de inibição do uso pela demonização das drogas, tentando impedir o primeiro contato do indivíduo com  a droga. Para os que já são dependentes, não existem mínimas informações sobre como e onde procurar tratamento.

- Campanhas do tipo: ´´Quem usa drogas financia a violência´´ são autoritárias e não atingem a raiz do problema. Afinal há vários outros fatores que incentivam a violência, como desemprego, baixa escolaridade, condições precárias de trabalho, não sendo justo tratar o usuário de drogas como responsável exclusivo pelo quadro de violência.

- É necessário que o discurso seja claro e que não tente persuadir pelo medo, mas sim pela compreensão dos malefícios trazidos pelo uso da droga. Também é fundamental a instrução sobre o tratamento para dependentes.